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1093293-27.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1093293-27.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SP382471) EXECUTADO: M. S. LUZITANIA TRANSPORTES, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 72: Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade. Prazo 15 dias. 2. Atente-se a parte que, ao apresentar pedido de diligência (expedição de carta ou mandado, pesquisa de endereços, pesquisa de bens em sistemas informatizados do juízo), deve comprovar o recolhimento prévio das respectivas custas, como prevê o art. 82, CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Não haverá nova intimação para recolhimento de custas de atos processuais, já que previsto em lei, sendo certo que a ausência de comprovação ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Prazo 15 dias. 3. Para expedição de carta de citação para novos endereços, providencie o advogado o cadastramento, conforme orientação abaixo, do endereço completo CORRETO a ser diligenciado, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, município e UF, sendo necessário indicar e cadastrar no EPROC o CEP do logradouro para o correto encaminhamento da carta aos correios. Para incluir/alterar o endereço de uma das partes no processo, o advogado deverá: 1) acessar a capa do processo e, no menu Ações, acionar o botão "Incluir Endereço"; 2) na tela "Incluir Endereços e Contatos", selecionar o ícone de ação ao lado do nome da parte; 3) Na tela seguinte será possível o cadastro do novo endereço e contato da parte, onde deverá(ão) ser informado(s) o(s) novo(s) endereço(s) da parte, favoritando-o, caso seja o único/principal endereço a ser fornecido; 4) incluído o contato e salva a informação, aparecerá a informação de "Dados salvos com sucesso". No processo, será lançado novo evento, com a descrição "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", além de um documento indicando a inclusão do(s) novo(s) endereço(s). Prazo 15 dias. Intime-se.

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