Publicações do processo

1093266-07.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Regional do Barreiro · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1093266-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR: STEFAN HERBERT BOTTCHER COMERCIO ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB MG105502) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de citação.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Regional do Barreiro · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1093266-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR: STEFAN HERBERT BOTTCHER COMERCIO ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB MG105502) DESPACHO Cumprida a determinação do despacho anterior (Evento 28), dou prosseguimento ao feito. Registro que foi comprovado o recolhimento das custas iniciais no evento 6, COMPROVPAG2. Designo audiência de conciliação para o dia 7/10/2026, às 13h00, a ser realizada no Fórum Regional do Barreiro (Rua Flávio Marques Lisboa, n.º 466, 2.º andar, Barreiro, Belo Horizonte/MG). Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 dias, para comparecer ao ato. Advirta-se que, não havendo acordo, o prazo de 15 dias úteis para contestar terá início na data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 335, I, e 344 do CPC). Intime-se a parte autora sobre a audiência, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública. Ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e deve ser acompanhado por advogado ou defensor público. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita à multa de até 2% do valor da causa. Fica facultada, contudo, a representação por procurador com poderes específicos para negociar e transigir (art. 334, §§ 8º a 10, CPC). Expeça-se o necessário, incluindo carta precatória, se for o caso. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.