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TJMG · 1ª Vara Regional do Barreiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1093266-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR: STEFAN HERBERT BOTTCHER COMERCIO ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB MG105502) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de citação.
TJMG · 1ª Vara Regional do Barreiro · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1093266-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR: STEFAN HERBERT BOTTCHER COMERCIO ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB MG105502) DESPACHO Cumprida a determinação do despacho anterior (Evento 28), dou prosseguimento ao feito. Registro que foi comprovado o recolhimento das custas iniciais no evento 6, COMPROVPAG2. Designo audiência de conciliação para o dia 7/10/2026, às 13h00, a ser realizada no Fórum Regional do Barreiro (Rua Flávio Marques Lisboa, n.º 466, 2.º andar, Barreiro, Belo Horizonte/MG). Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 dias, para comparecer ao ato. Advirta-se que, não havendo acordo, o prazo de 15 dias úteis para contestar terá início na data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 335, I, e 344 do CPC). Intime-se a parte autora sobre a audiência, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública. Ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e deve ser acompanhado por advogado ou defensor público. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita à multa de até 2% do valor da causa. Fica facultada, contudo, a representação por procurador com poderes específicos para negociar e transigir (art. 334, §§ 8º a 10, CPC). Expeça-se o necessário, incluindo carta precatória, se for o caso. Cumpra-se.
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