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1093075-93.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1093075-93.2025.8.13.0024/MG AUTOR: JULIANA NORMAND AZEVEDO ADVOGADO(A): JULIANA NORMAND AZEVEDO (OAB MG110098) ATO ORDINATÓRIO Audiência de Conciliação Virtual designada designada para se realizar por Videoconferência e por meio da plataforma tjmg.webex.com, em 15/02/2027 09:00:00. O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados, por meio de LINK ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA abaixo: AMM 19 REUNIÃO:1795310416 SENHA:1234 Orientações de acesso à sala virtual Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo. Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex. COMO ACESSAR O APLICATIVO: ● Acesso pelo CELULAR: 📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaixo: 🔗https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings 🔗 https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386 __________________________________________________________________ ● Acesso pelo COMPUTADOR: 🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox: 👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg ✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox ✅ Ter webcam e microfone 🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos) __________________________________________________________________ COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/ CELULAR: Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo). Caso solicitado, insira a senha: 1234 Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado. HORÁRIO DE ACESSO ⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência. ⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início. DÚVIDAS Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527. SE PARTE RÉ: Fica a parte requerida acima identificada CITADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal, disponível através da chave de acesso que acompanha esta carta. Fica, ainda, desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado é facultativa. Sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição. Não comparecendo à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à conversão para audiência UNA com realização de Instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. 🛡️ A resposta ao pedido (CONTESTAÇÃO), contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada até a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). SE PARTE AUTORA: O não comparecimento do autor injustificado poderá acarretar a extinção do processo com o arquivamento dos autos, além de condenação pagamento das custas do processo. Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à conversão para audiência UNA com realização de Instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. 📃A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90) ORIENTAÇÕES ÀS PARTES 1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados. Caso a parte não compareça à audiência: Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece). Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece). Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente. 2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência. 3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️Responsabilidade e Consequências) ● É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual. ●Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência. 4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO: 💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por: ✅ Advogado particular ou ✅ Defensor Público 🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa): ✅ Deve ser representada por seu representante legal ou ✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios). ⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo 5. AUTOCADASTRAMENTO DO ADVOGADO NO PROCESSO EPROC O cadastramento do advogado nos processos que tramitam no EPROC é de inteira responsabilidade do causístico, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025, que dispõe caberá ao peticionante cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados; bem como, o substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente, em rotina própria no Eproc. Sendo assim, o próprio advogado deverá realizar sua habilitação no processo, via Sistema Eproc, nos processo públicos em que patrocinar no polo passivo da ação. Em caso de dúvida, consultar o “Manual dos Advogados” referente ao cadastro de advogados, disponibilizada por este Tribunal de Justiça de Minas Gerais no endereço: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/manuais-e-tutoriais.htm (ou pelo caminho: Portal TJMG >> eproc >> Manuais e tutoriais >> Manuais e Tutoriais TJMG >> Manual dos advogados) e escolher, conforme a necessidade, o item 8 (substabelecimento) ou 9 (associação/habilitação) do índice. https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/manuais-e-tutoriais.htm#!

  2. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1093075-93.2025.8.13.0024/MG AUTOR: JULIANA NORMAND AZEVEDO ADVOGADO(A): JULIANA NORMAND AZEVEDO (OAB MG110098) DECISÃO Vistos, etc. Na audiência realizada, restou novamente prejudicada a tentativa de conciliação, uma vez que a parte requerida ainda não foi validamente citada, tendo a autora reiterado os requerimentos formulados no Evento 48, consistentes na realização de nova tentativa de citação da pessoa jurídica, na inclusão de LUCAS KAUE BENIDES no polo passivo e na reconsideração da decisão que indeferiu o bloqueio de valores. 1) Inicialmente, quanto ao pedido de inclusão de LUCAS KAUE BENIDES no polo passivo, verifica-se que a autora fundamenta a pretensão exclusivamente no fato de este integrar o quadro societário da requerida. Contudo, a mera condição de sócio da pessoa jurídica não enseja, por si só, responsabilidade pessoal pelas obrigações assumidas pela sociedade, cuja personalidade e patrimônio não se confundem com os de seus integrantes. No caso, a relação jurídica objeto da demanda foi estabelecida com HOTELARIA PORTO DE GALINHAS LTDA., não havendo, até o presente momento, elementos que indiquem contratação direta com o referido sócio ou prática de ato pessoal que justifique sua inclusão originária no polo passivo. Eventual responsabilização patrimonial dos sócios deverá observar, se for o caso e no momento processual oportuno, os pressupostos próprios para a superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão de LUCAS KAUE BENIDES no polo passivo. 2) Quanto ao pedido de reconsideração da tutela de urgência para bloqueio do valor de R$3.450,00, igualmente não merece acolhimento. A medida já foi apreciada e indeferida no Evento 13, por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Desde então, embora tenha transcorrido lapso temporal considerável em razão das tentativas frustradas de citação, não foi apresentado elemento concreto indicativo de dilapidação patrimonial, insolvência ou qualquer circunstância nova que evidencie risco efetivo ao resultado útil do processo. O mero decurso do tempo e a dificuldade de localização da requerida, desacompanhados de outros elementos concretos, não justificam a constrição patrimonial pretendida antes mesmo da formação da relação processual. Dessa forma, MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência, pelos fundamentos já expostos no Evento 13. 3) Por fim, constata-se que a citação da requerida ainda não foi aperfeiçoada. A documentação juntada no Evento 48 indica, entre os endereços vinculados à pessoa jurídica, ROD PORTO DE GALINHAS, Q 1, MEREPE, IPOJUCA/PE, CEP 55593-144, endereço cuja utilização também foi expressamente requerida pela autora em audiência. Assim, DESIGNE-SE nova audiência de conciliação. Após, EXPEÇA-SE carta precatória para citação e intimação de HOTELARIA PORTO DE GALINHAS LTDA., CNPJ nº 55.996.753/0001-90, no endereço Estrada de Porto de Galinhas, Alameda Carnubeira - Porto de Galinhas, Ipojuca/PE, CEP 55593-102, fazendo constar a nova data designada para audiência. Restando infrutífera a diligência, proceda-se à tentativa de citação no endereço Rod. Porto de Galinhas, Q 1, Merepe, Ipojuca/PE, CEP 55593-144, conforme consulta cadastral juntada aos autos. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. P.I.C.

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