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1093065-91.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 1093065-91.2021.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) RÉU: BF ATIVOS INTERMEDIAVEIS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB SP112107) DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra-se o v. acórdão (processo 4074434-81.2026.8.26.0000/TJSP, evento 19, RELVOTO1) que DEU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela parte ré contra a decisão do evento 185.1, para o fim de "[r]eduzir os honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Ressalvo expressamente que a verba definitiva será arbitrada após a conclusão da perícia, com base no trabalho efetivamente executado, que deverá ser justificado pelo expert no caso concreto". II - Intime-se a parte ré para depositar os honorários, no prazo assinalado no sistema. A ausência de tempestivo depósito dos honorários implicará preclusão da prova em desfavor da parte que tinha obrigação de adiantar essa despesa. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo fixado na decisão do evento 185.1 (60 dias).

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