Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1092943-37.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA GONCALVES NOGUEIRA REU
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: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Assino à parte autora, em prorrogação, o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a regularização do polo ativo da demanda, emendando a petição inicial para inclusão de Dilson Leandro de Sena Júnior, indicado também como comprador do imóvel no Termo de Recebimento de ID 2290102521. Em caso de inclusão do referido comprador, deve ser juntada aos autos a sua documentação pessoal, comprovante de residência e instrumento de mandato outorgando poderes de representação ao subscritor da petição inicial. Na oportunidade, fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação da CAIXA, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
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