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TJMG · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1092920-90.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE: ALEXANDRA PEREIRA MOREIRA ADVOGADO(A): GERALDO MANGELA DA SILVA (OAB MG178532) IMPETRADO: SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - SUMOB - MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ADVOGADO(A): DÉBORA MARIA HENRIQUE DE MELO (OAB MG064363) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público no evento próprio, bem como o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Cumpra-se.
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