31ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024
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, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Apelação Nº 1092903-57.2025.8.26.0100/SP (Pauta: 138) RELATORA: Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES APELANTE: MORADA DA SERRA RESORT SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) APELADO: DIOVANNA DE OLIVEIRA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) ADVOGADO(A): BEATRIZ GOLFIERI DEL NERO (OAB SP444388) APELADO: FABIO DE FARIA RAMALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) ADVOGADO(A): BEATRIZ GOLFIERI DEL NERO (OAB SP444388) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 28 de outubro de 2026. Desembargador LUIS FERNANDO NISHI Presidente
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