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1092717-23.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1092717-23.2026.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAIZA DE ALBUQUERQUE FELIX e outros RÉU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO Busca a parte autora extensão do prazo de carência do financiamento estudantil – FIES até o término da sua respectiva residência médica na especialidade em Psiquiatria. Requereu a gratuidade da justiça. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É o que importava relatar. DECIDO. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.417, conforme julgamento proferido no REsp nº 2.238.940/DF, para definir a seguinte questão controvertida: “Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.” A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a matéria em questão ora afetada. Diante disso, verifico que a presente demanda versa sobre tema abrangido pela controvérsia delimitada pelo Tema STJ nº 1.417, razão pela qual se impõe a suspensão do seu processamento até ulterior deliberação da instância superior. Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até ulterior deliberação daquela Corte para fins de aplicação do art. 1.040, inciso III do CPC. Intimem-se. Brasília/DF. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal/SJDF

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