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1092627-29.2023.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1092627-29.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA SURLIUGA TELES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - BA26159, QUELI DOS SANTOS NASCIMENTO - BA37276 e MILLA SANCHES COSTA DOS SANTOS - BA70511 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LUCIANA SURLIUGA TELES QUELI DOS SANTOS NASCIMENTO - (OAB: BA37276) JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - (OAB: BA26159) MILLA SANCHES COSTA DOS SANTOS - (OAB: BA70511) SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - (OAB: BA26159) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273482901 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1092627-29.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA SURLIUGA TELES, SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO/OFÍCIO Em que pese a expedição de Precatório em favor da parte Exequente sem restrição de bloqueio, mas considerando o requerimento de expedição de ofício em seu favor, tendo em vista residir fora do país, defiro, na forma da Orientação Normativa COGER – 10134629, do TRF da 1ª Região, a transferência dos valores depositado na conta judicial à disposição deste Juízo, conforme dados que seguem: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA Número da conta judicial: CEF/2301/005/5166080430 (ID 2248785314) Favorecido: LUCIANA SURLIUGA TELES CPF: 104.645.847-79 Banco: BANCO ITAÚ S/A (ID 2251472300) Agência: 6224 Número da Conta: CONTA CORRENTE 02848-7 Valor a ser transferido: R$ 92.253,48 (noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) e seus acréscimos legais (LEVANTAMENTO TOTAL - mais correções), com INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOB REGIME DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – RRA. OBS: NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI Nº 11.941/2009, O VALOR DO PSS INFORMADO SERÁ RECOLHIDO NO MOMENTO DO LEVANTAMENTO PELO EXEQUENTE (conforme ofício COREJ/IT 0160600 - , em anexo) Observe-se à parte que o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão automaticamente descontados do montante transferido pela instituição financeira. A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento da ordem, no prazo de 10 (dez) dias, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade. Comprovada a transferência, dê-se ciência à Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA

  2. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1092627-29.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA SURLIUGA TELES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - BA26159, QUELI DOS SANTOS NASCIMENTO - BA37276 e MILLA SANCHES COSTA DOS SANTOS - BA70511 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LUCIANA SURLIUGA TELES QUELI DOS SANTOS NASCIMENTO - (OAB: BA37276) JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - (OAB: BA26159) MILLA SANCHES COSTA DOS SANTOS - (OAB: BA70511) SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA JOAO BRUNO SANCHES MILITAO - (OAB: BA26159) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273482901 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1092627-29.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA SURLIUGA TELES, SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DA BAHIA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO/OFÍCIO Em que pese a expedição de Precatório em favor da parte Exequente sem restrição de bloqueio, mas considerando o requerimento de expedição de ofício em seu favor, tendo em vista residir fora do país, defiro, na forma da Orientação Normativa COGER – 10134629, do TRF da 1ª Região, a transferência dos valores depositado na conta judicial à disposição deste Juízo, conforme dados que seguem: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA Número da conta judicial: CEF/2301/005/5166080430 (ID 2248785314) Favorecido: LUCIANA SURLIUGA TELES CPF: 104.645.847-79 Banco: BANCO ITAÚ S/A (ID 2251472300) Agência: 6224 Número da Conta: CONTA CORRENTE 02848-7 Valor a ser transferido: R$ 92.253,48 (noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) e seus acréscimos legais (LEVANTAMENTO TOTAL - mais correções), com INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOB REGIME DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – RRA. OBS: NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI Nº 11.941/2009, O VALOR DO PSS INFORMADO SERÁ RECOLHIDO NO MOMENTO DO LEVANTAMENTO PELO EXEQUENTE (conforme ofício COREJ/IT 0160600 - , em anexo) Observe-se à parte que o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão automaticamente descontados do montante transferido pela instituição financeira. A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento da ordem, no prazo de 10 (dez) dias, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade. Comprovada a transferência, dê-se ciência à Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA

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