Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1092590-96.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
AUTOR: ROBERTO MADISON
ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)
RÉU: BIANCA APARECIDA SILVA MORAES
RÉU: AMMIE MICHELLE GRAVES
EDITAL (DJEN) Nº 610017590925
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 1092590-96.2025.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ré AMMIE MICHELLE GRAVES, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.254.961-X SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 375.441.728-21, que, por este Juízo e respectivo cartório, tramitam os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida por ROBERTO MADISON, objetivando a rescisão do contrato de locação comercial, a decretação do despejo e a cobrança de aluguéis e encargos vencidos desde março de 2025, que totalizavam R$ 8.611,53 na data da propositura da ação. E, constando dos autos que a Ré se encontra em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor. Fica a Ré advertida de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial para a defesa de seus interesses, nos termos do que dispõe o artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de setembro de 2026.