Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1092400-80.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Osvaldo José da Silva - Certifico e dou fé que não há penhora nos autos. Certifico ainda que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Eu, ___, ALINE FILIPE GOMES, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora da expedição e prazo do MLE. - ADV: PEDRO ZINEZZI ALVES DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 458577/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1092400-80.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Osvaldo José da Silva - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Osvaldo José da Silva1.1 - Na hipótese de inexistência de procuração nos presentes autos/incidente, para fins de levantamento de valores, deverá o advogado promover a regularização da representação processual, mediante a juntada do instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, penhora no rosto dos autos, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Caso o pagamento direto tenha sido efetuado diretamente em conta da parte Credora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte se houve a quitação integral do débito e se concorda com o arquivamento deste. 4 - Não sendo o caso de pagamento direto, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Campos: Número do processo (padrão CNPJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. No caso de interesse na modalidade PIX, a parte deverá apresentar o CPF e o CNPJ.O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Ademais, nenhum dado deve ser inserido no item observação.Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.5. Anteriormente à expedição, certifique a Serventia sobre eventual penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos. 6. Na inércia, ao arquivoInt. - ADV: PEDRO ZINEZZI ALVES DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 458577/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.