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1092350-70.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1092350-70.2026.8.13.0024/MGRELATOR: NAPOLEAO ROCHA LAGE AUTOR: THIAGO DA SILVA COIMBRA MEDEIROS ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL DE CASTRO BRAGA (OAB MG165759) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 08/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJMG · 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1092350-70.2026.8.13.0024/MG AUTOR: THIAGO DA SILVA COIMBRA MEDEIROS ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL DE CASTRO BRAGA (OAB MG165759) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos declaratórios de evento 56, eis que tempestivos. Contra a decisão proferida em evento 51, interpôs a parte autora embargos de declaração ao argumento de erro material na data do débito, pois a dívida negativada possui vencimento em 28/07/2025 e a certidão negativa emitida pela COPASA é de 28/07/2026. Contrarrazões apresentadas em evento 62. Decido. Analisando os autos, reconheço o erro material na decisão proferida em evento 51. Os documentos comprovam que a negativação refere-se a um suposto débito no valor de R$73,99, com vencimento em 28/07/2025. Por sua vez, a certidão da COPASA, emitida em 24/07/2026, atesta a inexistência de débito(s) vencido(s). Sendo assim, acolho os embargos de declaração e defiro a liminar para determinar à parte ré que exclua o nome do autor dos órgãos restritivos de crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais). Essa decisão tem força de mandado, já ficando as partes intimadas para o cumprimento. I.

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