2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1092054-82.2025.8.13.0024/MGAUTOR: THIAGO VITOR COUTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA CLARA GOMES PISSOLATI (OAB MG238664) RÉU: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911) SENTENÇA Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida nos autos (evento 18, DOC1), determinando o cancelamento definitivo de todos os apontamentos desabonadores inseridos em nome do autor, Thiago Vitor Couto de Oliveira, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC Brasil e congêneres), vinculados aos contratos discutidos nesta lide sob responsabilidade da ré; II) declarar a inexistência e inexigibilidade de todo e qualquer débito cobrado pela ré em desfavor do autor decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais nos períodos letivos de 2022/2 e 2023/1, inclusive o montante inscrito de R$ 12.524,16; III) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do autor no importe de R$ 5.000,00, atualizado monetariamente pelo IPCA a contar da publicação desta sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA) a partir da data do evento danoso (27/03/2025).