Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1091999-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Henrique Rodrigues da Cruz - Vistos. O embargante não tem razão. A sentença proferida enfrentou de forma fundamentada todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser suprido. Foram considerados todos os argumentos levantados pelas partes, ainda que não expressamente citados. Denota-se que os embargos de declaração interpostos têm nítido caráter infringente. O que a embargante está pretendendo é a reforma da decisão, que, por óbvio, não pode ser buscada pela via recursal eleita. Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Inocorrência de omissão quanto à matéria de mérito - Impossibilidade de se conceder o caráter infringente pleiteado - CPC, artigo 535. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes. (STJ - EDecl. no REsp. nº 128.811 - SP - Rel. Min. Francisco Falcão - J. 20.03.2001 - DJ 11.06.2001). Em suma, pretende a embargante que se redecida, não que se reexprima, como já assinalou Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VII, Ed. Forense, 1999, pág. 319). Assim, nada resta a ser aclarado. Isso colocado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos. Intimem-se. - ADV: KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/SP), EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.