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1091916-21.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1091916-21.2025.8.11.0041. REQUERENTE: PATRICIA NUNES REQUERIDO: JOAO COXEV NETO, LUCIMEIRE DE ARRUDA E SILVA COXEV Vistos. Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária, ajuizada por Patrícia Nunes, em desfavor de João Coxev Neto e Lucimeire de Arruda e Silva Coxev, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o n.º 27.515 perante o Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT (ID 207868863). As diligências citatórias direcionadas aos réus proprietários registrais restaram frustradas em virtude de insuficiência do endereço cadastrado (ausência do número da quadra no Bairro Parque Cuiabá), consoante certidões do Oficial de Justiça (IDs 232460654 e 232460655); A parte autora peticionou requerendo a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados colocados à disposição deste Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL) e, subsidiariamente, a citação editalícia (ID 236870156); Fundamento e DECIDO. Considerando a certidão negativa exarada pelos Oficiais de Justiça ante a incompletude das informações de logradouro (IDs 232460654 e 232460655), e tendo a parte autora demonstrado a inviabilidade de obtenção extrajudicial do dado por buscas próprias (ID 236870156), impõe-se a cooperação judicial para esgotamento dos meios ordinários de localização dos réus antes da eventual via editalícia (art. 6º e art. 256, § 3º, do CPC). Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito de consulta formulado no ID 236870156. Seguem consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, em nome de JOÃO COXEV NETO (CPF Nº 110.376.101-30). Com relação a LUCIMEIRE DE ARRUDA E SILVA COXEV (RG nº 126.219 SSP/MT), saliento que para qualquer consulta de endereços junto aos sistemas conveniados (INFOJUD e SIEL), é necessário que haja outros dados pessoais de qualificação (data de nascimento, filiação, CPF, etc.), sob pena de inviabilizar a respectiva consulta, conforme extratos anexos. Com o encarte das respostas, INTIME-SE a parte autora para prévia manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o caso (citação em eventuais novos endereços, citação por edital, etc.). Ainda, constato que a Caixa Econômica Federal – CEF compareceu espontaneamente ao processo (ID 233270286), deduzindo preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual (art. 109, I, da CF/88), impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido à demandante, requerimento de inclusão/citação da EMGEA – Empresa Gestora de Ativos S/A, além de resistência meritória lastreada na subsistência da garantia real hipotecária. Em observância aos princípios basilares do contraditório substancial e da vedação à decisão-surpresa (arts. 9º, 10, 350 e 351 do Código de Processo Civil): INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação/réplica sobre a contestação e documentos juntados pela CEF, oportunidade na qual deverá: Manifestar-se sobre a preliminar de incompetência da Justiça Estadual e o eventual declínio da competência em favor da Justiça Federal (Subseção Judiciária de Cuiabá/MT), nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça; Responder à impugnação à gratuidade da justiça; Pronunciar-se quanto ao pedido de integração da EMGEA à lide e sobre a documentação de renúncia mandatória anexada (ID 233272121). Diante das informações e documentos trazidos pela Caixa Econômica Federal atestando a cessão dos créditos hipotecários à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA e a rescisão do contrato de prestação de serviços jurídicos outrora vigente (ID 233272121), DETERMINO a intimação direta da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, via postal com aviso de recebimento e/ou por correio eletrônico institucional indicado nos autos (geset@emgea.gov.br), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes sobre o contrato imobiliário vinculado à matrícula n.º 27.515 (R-4) e manifeste seu eventual interesse jurídico na demanda. Intimem-se. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE

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