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1091847-49.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1091847-49.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FABIANE FERNANDES SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANE FERNANDES SOARES DA SILVA (OAB MG173632) RÉU: BELMICRO TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO FABRE (OAB MG044041) ADVOGADO(A): AMANDA OLIVEIRA FABRE BRAGAGNOLO (OAB MG081458) DECISÃO Vistos. Considerando a preliminar suscitada pela requerida e que foi admitido pela 2ª Seção Cível do TJMG o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº. 1.0000.22.157099-7/002, que trata do Tema Repetitivo n.º 91 “CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR E A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme acórdão publicado no DJE em 30/05/2023; e, ainda, que a referida decisão determinou a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, caput e §1º do CPC; em atendimento aos requisitos elencados no citado IRDR; e, também, diante das decisões do dia 08/04/2025 do Terceiro Vice-Presidente deste Eg TJMG, que admitiram os Recursos Especial e Extraordinário, com efeito suspensivo automático (art. 987, §1º, CPC), mantendo a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais (arts. 987, §1º e 1.036, §1º, CPC), nos moldes delimitados pelo relator do IRDR das causas de suspensão. Intimem-se as partes para ciência da submissão da causa à eficácia do IRDR e da repercussão geral. Após, retornem os autos conclusos para decisão.

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