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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1091847-49.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: FABIANE FERNANDES SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANE FERNANDES SOARES DA SILVA (OAB MG173632)
RÉU: BELMICRO TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441)
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO FABRE (OAB MG044041)
ADVOGADO(A): AMANDA OLIVEIRA FABRE BRAGAGNOLO (OAB MG081458)
DECISÃO
Vistos.
Considerando a preliminar suscitada pela requerida e que foi admitido pela 2ª Seção Cível do TJMG o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº. 1.0000.22.157099-7/002, que trata do Tema Repetitivo n.º 91 “CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR E A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme acórdão publicado no DJE em 30/05/2023;
e, ainda, que a referida decisão determinou a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, caput e §1º do CPC; em atendimento aos requisitos elencados no citado IRDR;
e, também, diante das decisões do dia 08/04/2025 do Terceiro Vice-Presidente deste Eg TJMG, que admitiram os Recursos Especial e Extraordinário, com efeito suspensivo automático (art. 987, §1º, CPC), mantendo a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais (arts. 987, §1º e 1.036, §1º, CPC), nos moldes delimitados pelo relator do IRDR das causas de suspensão.
Intimem-se as partes para ciência da submissão da causa à eficácia do IRDR e da repercussão geral.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.