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TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 1091476-85.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: EDUARDO MENEZES LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) REQUERENTE: LEANDRO AUGUSTO ALEIXO ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) REQUERENTE: EXATO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de possível inexistência de título executivo judicial hábil a embasar a sua pretensão, na medida em que nos autos da ação coletiva nº 5024709-12.2017.8.13.0024, o e. TJMG limitou-se a determinar a incidência da alíquota geral de 18% nas operações de fornecimento de energia elétrica realizadas pelos associados da Associação Mineira de Supermercados, sem, contudo, ter sido reconhecido o direito à repetição do indébito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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