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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1091260-04.2024.8.26.0002/SP AUTOR: SERGIO JABER ADVOGADO(A): DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121) RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB SP256917) ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB RJ160435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em decisão saneadora, a parte ré foi instada a juntar aos autos as gravações das câmeras de segurança que registraram o evento narrado na inicial (evento 29, DOC1). Ocorre que, ao tentar realizar a verificação do acervo probatório (evento 34, DOC2), constatou-se que o referido arquivo não está acessível, apresentando mensagem de "arquivo corrompido", o que impede a análise direta por este juízo. A juntada de documentos e mídias eletrônicas deve observar a regularidade processual e a garantia de acesso contínuo e irrestrito de todos os sujeitos do processo aos elementos de convicção. Portanto, cabe à requerida providenciar, no prazo de 15 dias, a regularização do acesso à mídia mencionada (evento 34, DOC2), garantindo que o vídeo esteja disponível de forma pública e direta por meio de arquivo válido, ou, alternativamente, realizar o depósito do material em cartório por meio de mídia física, para que fique devidamente integrado aos autos. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int.
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