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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1091250-09.2026.4.01.3400 - CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: I & P TRANSPORTE, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA – AP4355 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DECISÃO Verifica-se que a parte distribuiu os presentes autos tendo como petição inicial peça intitulada exceção de pré-executividade. Ocorre que a exceção de pré-executividade não constitui ação autônoma, mas meio incidental de defesa, destinado à arguição, nos próprios autos da execução, de matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo Juízo ou que possam ser apreciadas sem necessidade de dilação probatória. No caso, constata-se, ainda, que exceção de pré-executividade já foi apresentada nos autos da execução n. 1011690-52.2025.4.01.3400, onde deverá ser processada e apreciada. Desse modo, a distribuição dos presentes autos mostra-se inadequada, porquanto a pretensão deduzida deve ser veiculada incidentalmente no processo de execução, no qual já se encontra apresentada. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com as anotações e baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto – 19ª Vara (assinado digitalmente)