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1091217-90.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1091217-90.2026.8.13.0024/MG AUTOR: LEANDRO JUNIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): EDVARD LIBORIO PETTERSEN JUNIOR (OAB MG172262) ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO DIAS SILVA (OAB MG142648) RÉU: AVON INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 28/04/2023, o IRDR nº 1.0000.22.184442-6/001, Tema 88 IRDR - TJMG, no qual busca definir: "1 - se inclusão de débito prescrito na plataforma 'Serasa Limpa Nome' configura ato ilícito; 2 - se isso é capaz de gerar indenização por danos morais." Foi determinada, no acórdão de admissão, a suspensão de “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam em tramite na primeira ou na segunda instância, na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais, que integram o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em que se discutam as controvérsias acima.” Ato contínuo, o Tema 88 IRDR - TJMG, foi suspenso pela discussão do mesmo tema pelo Tema 1264, do STJ. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ” Em face do exposto, suspenda-se o andamento deste feito até o julgamento do IRDR.

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