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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1091199-43.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Saritha Novaes Fernandez Fortes - Sylvia Novaes Fernandez Fortes - Fls. 1637/1655: Observo que o art. 430 do CPC estatui que: A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Como é bem sabido, e conforme salientado pela requerente, tal incidente representa autêntica ação declaratória incidental, com a finalidade de decidir sobre um fato, qual seja, a autenticidade ou não das alegações e dos documentos juntados, não se discutindo, no seu seio, a existência ou não de relação jurídica. A legislação é cristalina ao trazer o prazo para a arguição da falsidade documental: i) o prazo de contestação, caso o documento tenha sido apresentado com a petição inicial, ii) na réplica, caso o documento tenha sido juntada na contestação, iii) ou no prazo de quinze dias após a intimação da juntada do documento. No presente caso, se pode observa a ausência de observação dos prazos indicados, sendo certo que a requerida apresentou manifestação sobre a falsidade, inclusive após a realização de perícia técnica, por meio deste incidente. Assim, se mostra evidente que se operou a preclusão temporal, somente sendo possível postular o reconhecimento da falsidade através de ação declaratória autônoma. Ante o exposto, rejeito liminarmente o presente incidente apresentado, nos termos do artigo 332, §1º, do CPC. Fls. 1775/1808; 1981/1991: Ciente de todo o processado. Considerando as impugnações apresentadas e os documentos juntados, pela derradeira vez, abra-se vista ao Sr. Perito para que possa, caso assim entenda necessário, retificar ou complementar o laudo já apresentado, como já havia indicado às fls. 1422/1423. Advirto desde logo o Sr. Perito que deverá indicar, caso conclua que as contas prestadas não foram boas, o devido valor apurado para eventual restituição. Prazo 30 dias. Após manifestação das partes, no prazo de 15 dias após manifestação do Sr. Perito, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES (OAB 82288/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
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