Publicações do processo

1091199-43.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1091199-43.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Saritha Novaes Fernandez Fortes - Sylvia Novaes Fernandez Fortes - Fls. 1637/1655: Observo que o art. 430 do CPC estatui que: A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Como é bem sabido, e conforme salientado pela requerente, tal incidente representa autêntica ação declaratória incidental, com a finalidade de decidir sobre um fato, qual seja, a autenticidade ou não das alegações e dos documentos juntados, não se discutindo, no seu seio, a existência ou não de relação jurídica. A legislação é cristalina ao trazer o prazo para a arguição da falsidade documental: i) o prazo de contestação, caso o documento tenha sido apresentado com a petição inicial, ii) na réplica, caso o documento tenha sido juntada na contestação, iii) ou no prazo de quinze dias após a intimação da juntada do documento. No presente caso, se pode observa a ausência de observação dos prazos indicados, sendo certo que a requerida apresentou manifestação sobre a falsidade, inclusive após a realização de perícia técnica, por meio deste incidente. Assim, se mostra evidente que se operou a preclusão temporal, somente sendo possível postular o reconhecimento da falsidade através de ação declaratória autônoma. Ante o exposto, rejeito liminarmente o presente incidente apresentado, nos termos do artigo 332, §1º, do CPC. Fls. 1775/1808; 1981/1991: Ciente de todo o processado. Considerando as impugnações apresentadas e os documentos juntados, pela derradeira vez, abra-se vista ao Sr. Perito para que possa, caso assim entenda necessário, retificar ou complementar o laudo já apresentado, como já havia indicado às fls. 1422/1423. Advirto desde logo o Sr. Perito que deverá indicar, caso conclua que as contas prestadas não foram boas, o devido valor apurado para eventual restituição. Prazo 30 dias. Após manifestação das partes, no prazo de 15 dias após manifestação do Sr. Perito, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES (OAB 82288/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.