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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1091185-85.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ESPOLIO DE LEA DURZI SARSUR
ADVOGADO(A): IGOR FIGUEIREDO PEREIRA (OAB MG183671)
ADVOGADO(A): LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA (OAB MG117378)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ROCHA BAETA (OAB MG066145)
DESPACHO
Vistos etc,
Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por Espólio de Lea Durzi Sarsur, representado por sua inventariante Cristina Durzi Sarsur, em face de Edson Motos Comércio de Peças Ltda.
Antes da perfectibilização dos atos citatórios ordinários, as partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de termo de transação para parcelamento do débito locatício apurado (evento 18, DOC1). O acordo foi homologado (evento 20, DOC1). Na sequência, a citação foi consumada por Oficial de Justiça em relação aos termos da lide originária (Evento 24).
Em seguida, a parte autora informou acerca do descumprimento do ajuste, sob a alegação de que a ré não efetuou o pagamento das parcelas convencionadas nem dos aluguéis vincendos. Diante disso, requereu o desarquivamento do feito e a expedição imediata de mandado de despejo compulsório.
Dessa forma, DEFIRO o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença, para efetivação da obrigação de desocupação.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Expeça-se o respectivo mandado de notificação e despejo em face da ré, a ser cumprido no endereço do imóvel locado, para que proceda à desocupação voluntária do bem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Decorrido o prazo legal sem a restituição das chaves e da posse direta, fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a realizar o despejo coercitivo, facultado o arrombamento e o auxílio de força policial, caso estritamente necessário.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo legal, sob as penas da lei.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
ALDINA DE CARVALHO SOARES
Juíza de Direito
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte