2026-09-16 · TJSP
Processo 1091077-11.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Fl. 523: por ora, indefiro a reexpedição do mandado de busca e apreensão para o endereço indicado. Com efeito, o mandado de fls. 517/518 foi recentemente cumprido no mesmo endereço, Rua Horácio Sabino, nº 78, Pinheiros, tendo o Oficial de Justiça certificado, em 13/07/2026, que, nas duas diligências realizadas, não localizou o veículo objeto da demanda, nem no local nem em suas imediações. Embora o requerente afirme ter obtido, mediante diligências administrativas, indícios de que o bem se encontra no referido endereço, não indicou quais seriam tais elementos nem apresentou dado superveniente concreto que justifique, apenas alguns dias após a diligência negativa, a repetição do ato. Assim, no prazo de 15 dias, deverá o requerente indicar novo endereço ou meio útil ao cumprimento da medida, ou, caso pretenda a renovação da diligência no mesmo local, apresentar elementos concretos e atuais que indiquem a presença do veículo no endereço. Faculto-lhe, ainda, requerer a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, observando-se, nessa hipótese, o quanto já determinado à fl. 406. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)