2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1091075-70.2018.8.26.0100/SPEXEQUENTE: BMC MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, ENGENHARIA E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO JOSÉ DE ANDRADE (OAB SP315257) ADVOGADO(A): MICHEL DAVID MORENO (OAB SP315975) DESPACHO/DECISÃO Tão logo comprovado o recolhimento da despesa respectiva, cumpra-se o que determinado na primeira parte da decisão do ev. 181.200, procedendo-se à pesquisa de endereços via SISBAJUD em relação a: JANDER ANTONIO PINHEIRO No mais, considerando-se as sucessivas tentativas frustradas de citação de Jander, cabível o arresto executivo de ativos. Cuide a parte exequente de recolher as despesas para realização da pesquisa, bem como de juntar memória de cálculo atualizada do débito em execução. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.