Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1091043-10.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ALEXANDRINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ALEXANDRINA FABIO CORREA RIBEIRO - (OAB: MT6215/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284451152 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1091043-10.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA ALEXANDRINA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, verifico a existência de prevenção, tendo em vista que a parte autora ajuizou ação anterior idêntica a esta, autuada em 09/01/2026, sob o nº 1000128-94.2026.4.01.3502 (Certidão id. 2246938116), no juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO, a qual foi extinta sem resolução de mérito. O art. 286, inciso II, do CPC, dispõe que: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifo meu) (...). Registre-se que, embora a primeira demanda tenha sido proposta em razão da demora na análise do requerimento administrativo e a presente ação tenha sido ajuizada após o indeferimento do benefício, ambas possuem o mesmo objeto, consistente na concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência decorrente do mesmo requerimento administrativo, razão pela qual permanece caracterizada a identidade das demandas Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal e determino a distribuição dos presentes autos ao juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO Intime(m)-se. Após, remetam-se os autos. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.