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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1091035-07.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: VANENSE CARLAS PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A): FREDERICO PAULINO RODRIGUES (OAB MG226671)
RÉU: FERNANDO RODRIGUES DANIEL
ADVOGADO(A): LUIZ JOSÉ PINHEIRO JÚNIOR (OAB MG198366)
DECISÃO
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ATENÇÃO ÀS PARTES QUANTO AS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS AO 28 JUIZ DE DIREITO DA 10 UNIDADE JURISDICIONAL.
Nos termos da Resolução 314 do CNJ, a audiência de instrução poderá ser realizada na modalidade virtual, optando-se pela forma híbrida, quando as partes e patronos participarão remotamente e só as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer ao Juizado Especial, onde serão inquiridas nas dependências instaladas para depoimento, perante servidor judicial.
Portanto, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 11/11/2026 10:30 horas, com colheita de depoimento da testemunha presencialmente.
Intimar as partes e seus procuradores deverão acessar o seguinte link de reunião:
02) Quarta-feira - 10:30 horas
Link da reunião:
https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mba0f0e5a7fd76df4e7ff89ed650f4ada
Número da reunião: 2331 642 9724
Senha: PMvdB3ugd33
Entrar pelo sistema de vídeo
Disque 23316429724@tjmg.webex.com
Você também pode discar 173.243.2.68 e inserir seu número de reunião.
Entrar pelo telefone
+1-415-655-0001 US Toll
Código de acesso: 233 164 29724
Em caso de problemas no acesso, as partes deverão entrar em contato com os telefones (31)3289-9305 ou (31)3289-9315 nos 15 primeiros minutos da audiência, sob pena de se considerar ausência injustificada.
Nos termos do art. 455 NCPC, deverá a parte promover a intimação de sua testemunha já arrolada, comunicando-a que deverá comparecer no seguinte endereço para ser ouvida, sob pena de preclusão a prova:
Av. Francisco Sales 1446 e deverão se encaminhar ao 16º andar, sala 1602, do Prédio Padre Rolin.
As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para apresentarem na portaria e terem autorização de acesso as dependências do Juizado.
EB.