Publicações do processo

1091024-12.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1091024-12.2025.8.13.0024/MG AUTOR: SERGIO ORLANDO PIRES DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A): SERGIO ORLANDO PIRES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG210605) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO G.COUTO E SILVA ADVOGADO(A): MONICA MARQUES RODRIGUES (OAB MG120718) ADVOGADO(A): JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR (OAB MG068789) DESPACHO Trata-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu, originalmente voltada à anulação de assembleia condominial e à recondução do demandante ao cargo de síndico. No evento 24, deferiu-se a tutela provisória requerida em caráter antecedente, oportunidade em que o autor promoveu o aditamento da inicial para incluir o pedido de reparação por danos morais. No evento 64, o réu regularizou sua representação processual e suscitou a extinção do feito por perda superveniente do objeto. Intimado, o autor pugnou pelo regular prosseguimento da demanda. FUNDAMENTAÇÃO Acolhe-se, em parte, a tese defensiva de perda do objeto. Restou esvaziado o interesse de agir quanto às pretensões de anulação da assembleia e de recondução do autor ao cargo de síndico. Constata-se que a realização de nova assembleia soberana sanou os vícios apontados e promoveu a eleição de novo gestor, ato cuja validade não foi objeto de impugnação. Por outro lado, remanesce regular o interesse processual no tocante ao pleito de indenização por danos morais, veiculado no aditamento formulado após a concessão da tutela antecedente. Havendo pretensão autônoma não alcançada pelo fato superveniente, impõe-se o prosseguimento do feito quanto a esse capítulo do pedido. Pelo exposto, reconheço a perda parcial do objeto relativamente aos pedidos de anulação de assembleia e de recondução ao encargo de síndico, prosseguindo a demanda exclusivamente quanto à pretensão indenizatória por danos morais. Determino a intimação do réu, no endereço constante do ID 10366604583, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. Apresentada a resposta, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se, se for o caso, as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, havendo reconvenção, deverá o autor apresentar sua contestação no mesmo prazo. Em observância aos artigos 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, e com esteio nos princípios da cooperação e da não surpresa, abra-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) Manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação; b) Requeiram o julgamento antecipado do mérito ou especifiquem expressamente as provas que pretendem produzir, estabelecendo a correlação direta entre o meio probatório e a questão de fato controversa (artigo 357, II, do CPC), sob pena de preclusão ou indeferimento. Decorrido o prazo com requerimento de provas, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Caso as partes não requeiram dilação probatória ou permaneçam inertes, façam-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 03

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.