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TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1091003-36.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS FELIX ADVOGADO(A): NAYARA ANGÉLICA MIRANDA DA COSTA (OAB MG141170) ADVOGADO(A): CRISTIANE MAGALHÃES FERNANDES (OAB MG232320) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS. No evento 129.1, a inventariante SANDRA REGINA SANTOS FELIX juntou aos autos o plano de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil. Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a parte representada por advogado distinto para que se manifeste acerca da petição de evento 129.1, no prazo de 15 dias. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 02/09/2026
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