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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1090999-96.2025.8.13.0024/MG AUTOR: FLAVIA CRISTINA MONTEIRO VIANA ADVOGADO(A): SAMUEL COELHO DOS SANTOS (OAB MG175815) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA vistos... Diante da manifestação da parte autora em ev nº85: 1- Julgo extinta a execução quanto à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2- Certifique-se acerca da existência de penhora no rosto dos autos. 3- Expeça-se alvará, conforme guia de depósito/ofício demonstrativo referido no ev de nº 85, em favor da parte autora. 4- Intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará. 5- Após, arquive-se.
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