2026-09-16 · TJSP
Processo 1090957-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kellen Cristina Destacio Loureiro - - GIOVANNA DESTACIO LOUREIRO - Sbc Saúde Ltda - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Indefiro o pedido incidental de gratuidade judiciária, uma vez que a parte autora, intimada a comprovar a necessidade da benesse, quedou-se inerte. Assim, deve a autora, no prazo final de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento de sua cota dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial em seu desfavor. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)