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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1090878-34.2026.8.13.0024/MG RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) DESPACHO Vistos, etc. Em análise aos autos, verifico que a parte ré apresentou manifestação em evento 75. A manifestação constitui pedido de reconsideração da decisão proferida no evento 68, que reconheceu o descumprimento da tutela de urgência e aplicou as sanções cabíveis. A parte ré reitera argumentos já analisados, sem comprovar que o reajuste por faixa etária, objeto da demanda, tenha sido efetivamente excluído da mensalidade, permanecendo, portanto, o descumprimento da determinação constante do evento 30. Assim, REJEITO o pedido formulado no evento 75 e MANTENHO a decisão do evento 68, por seus próprios fundamentos. Sendo assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da tutela, mediante a emissão de boleto no valor determinado no evento 30, sob pena de majoração da multa já fixada e adoção das medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se.
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