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Processo 1090675-80.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1090675-80.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10906758020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 1090675-80.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meinberg Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Vistos. 1. Fls. 262/263: Em análise dos autos, verifico que os executados não possuem advogados constituídos. Portanto, desnecessária a intimação de fls. 259. 2. Tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP)

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