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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 1090552-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Orlando Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante da integral satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução movida por Paulo Orlando Junior em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, passando a ser devida com a instauração da execução. Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o seu pagamento, passando o valor correspondente a compor o seu crédito e nada sendo necessário complementar em favor do Estado. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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