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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1090547-85.2025.4.01.3700 Assunto: [Metrológica] AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DECISÃO Id. 2277281647: recebo a emenda à inicial, para fins de inclusão do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – INMEQ/MA no polo passivo, retificando-se a autuação, no particular. Após, intimem-se o INMETRO e o INMEQ/MA para comprovarem documentalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento da decisão de id. 2242784116, que concedeu em parte a tutela de urgência. Defiro o pedido de desentranhamento da petição de id. 2277280780. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
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