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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1090500-15.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO PENA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DE CASTRO (OAB MG122666)
DESPACHO
Primeiramente, proceda-se à alteração da classe judicial do feito, adequando-a à fase de cumprimento de sentença.
No mais, preenchidos os requisitos do artigo 534, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação à execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação e verificando que há divergência técnica entre as partes quanto aos cálculos apresentados, determino, desde já, o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do saldo devido. Após o retorno dos autos com o cálculo oficial, intimem-se as partes para manifestação.
Não havendo impugnação acerca dos valores indicados, expeçam-se as requisições de pagamento devidas (Precatório ou RPV, conforme o caso).
Efetuado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pela Fazenda Pública executada, determino a imediata expedição de alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu procurador, desde que este último possua poderes específicos para receber e dar quitação.
Cumpra-se.
Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.