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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Processo 1090306-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Mano's Comércio de Doces Ltda - - Mercado dos Doces Vila Formosa Comercial - Fusion Serviços Avançados Ltda - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE a ação movida por MANOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA. E MERCADO DE DOCES VILA FORMOSA COMERCIAL LTDA em desfavor de FUSION SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA. para: CONFIRMARatutela concedida, para a imediata sustação dos efeitos dos protestos, tornando-a definitiva e CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento e de juros de mora desde a citação. Os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. P.I.C. - ADV: THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)