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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1090301-74.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Wesiley Rodrigues da Silva - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para (i) anular a decisão administrativa que considerou o autor inapto para o exercício do cargo de Soldado de 2º Classe na fase de investigação social nos termos da fundamentação supra e (ii) determinar, após o trânsito em julgado da presente, a reintegração do autor no concurso público para Soldado da Polícia Militar, em curso, na fase imediatamente subsequente àquela em que foi excluído, ainda que o certame originário já se encontre finalizado, de modo que sua participação se dê na edição então vigente ou na próxima turma de candidatos em formação, conforme a etapa correspondente; e assim o faço para extinguir o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, CPC. Sucumbente em maior parte, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00, com base no princípio da razoabilidade, respeitado o benefício da gratuidade. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do art. 85, § 3º, do CPC. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
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