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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1090186-69.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA SILVA (OAB MG212154) ADVOGADO(A): MARINA DIAS SANTOS (OAB MG212094) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE FIGUEIREDO (OAB MG075773) SENTENÇA Vistos, etc. Penhora on line realizada (evento 64, CERTIDAO2) Decorrido o prazo para impugnação, como se trata de direito patrimonial disponível, transferir o valor penhorado para a conta judicial. Ante a quitação, julgo extinto o cumprimento de sentença. Transitada, expedir transferencia para a parte credora como requerido. (evento 70, PET1) Após ao arquivo com baixa. PRI 00
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