Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 1090122-62.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - B & H Administração Ltda - Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada - - LP Administradora de Bens Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 150/154, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a questão da fiança, em decorrência do acordo celebrado entre locador/locatário. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RAWAD MOHAMAD MOURAD (OAB 420059/SP), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB 512273/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.