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1090122-62.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível

    Processo 1090122-62.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - B & H Administração Ltda - Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada - - LP Administradora de Bens Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 150/154, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a questão da fiança, em decorrência do acordo celebrado entre locador/locatário. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), RAWAD MOHAMAD MOURAD (OAB 420059/SP), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB 512273/SP)

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