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TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1090108-75.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE: SINVAL TIMOTEO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): AMANDA CEZAR SILVANO (OAB MG151150) EMBARGANTE: OMNILOGIC INTELIGENCIA S.A. ADVOGADO(A): AMANDA CEZAR SILVANO (OAB MG151150) EMBARGANTE: RICARDO PILOTO AMENDOEIRA ADVOGADO(A): AMANDA CEZAR SILVANO (OAB MG151150) EMBARGANTE: BRISA ANANDA MENDES ADVOGADO(A): AMANDA CEZAR SILVANO (OAB MG151150) EMBARGADO: SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SP100057) ADVOGADO(A): EVISLENE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP381397) DESPACHO Vistos etc. Uma das principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil é a ampla instigação à autocomposição. No CPC/2015, já em vigor, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º, do art. 3º, do CPC/2015), sendo que o inciso V, do art. 139, dispõe que: “o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. Ainda, o § 2º, do art. 3º, do CPC, estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Nesse sentido, deve ser levado em consideração o intuito da conciliação, qual seja a tentativa de solução do conflito existente, de forma menos prejudicial a ambas as partes. Ademais, discute-se a demanda direito disponível, passível de haver transação entre as partes, sendo que ainda não houve nenhuma audiência para tentativa de conciliação nestes autos. Portanto, determino seja designada audiência de conciliação. À Secretaria, para que agende, junto ao CEJUSC, data para realização da audiência. Intimem-se as partes. Não havendo composição entre as partes, venham-me conclusos os autos. P.I.
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