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TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Processo 1090094-94.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multi Recebíveis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos - Vistos. 1. Reconheço válida a citação do executado Carlos Eduardo Braga Bittencourt, efetivada por carta com AR recebido por funcionário de portaria de condomínio fechado, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, contando-se os prazos de pagamento e de embargos a partir da respectiva juntada aos autos. 2. Defiro a pesquisa de endereços da executada Fênix Industrial Ltda e, subsidiariamente, de seus sócios-administradores Carlos Eduardo Braga Bittencourt e Justino Sento Sé Costa, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas ora deferidas, inclusive na modalidade reiterada, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, observada a tabela disponível no citado provimento, sob pena de preclusão. 4. Recolhidas as custas, providencie a serventia o necessário e, com a resposta das pesquisas, intime-se a parte exequente, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço a ser diligenciado e recolha as custas pertinentes à nova tentativa de citação, sob pena de presunção de desinteresse. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
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