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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Processo 1090022-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria de Fátima Barros de Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. A fixação dos honorários periciais deve levar em consideração o tempo a ser despendido para a realização da prova técnica e a natureza, o local e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, visando à justa remuneração do perito. Em que pese a fundamentação apresentada pelo perito às fls. 487/488, vislumbra-se que a estimativa de honorários não está condizente com a natureza da causa em que se dará pelo expert a avaliação dos materiais a serem utilizados na cirurgia da autora. A priori, o valor fixado a título de verba honorária (R$ 8.800,00) se revela desarrazoado, de modo que fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.500,00. Após a realização da perícia, serão analisados os definitivos, nos moldes delineados no segundo parágrafo. Assim, deverá a parte requerida depositar a quantia de R$ 6.500,00, em 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Por fim, deve a requerida protocolar fls. 500/502 no cumprimento de sentença em apenso sob nº 0015702-09.2025.8.26.0002. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)