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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1090010-06.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Adilson Carlos Gomes dos Santos - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA, FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ERRONEAMENTE RETIDO NA FONTE PELA FAZENDA DO ESTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016. INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS INDENIZADAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS. PORÉM, A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS GOZADAS, POIS TAL PERÍODO JÁ É COMPUTADO PARA O PAGAMENTO DA PRÓPRIA VANTAGEM. CRÉDITOS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUE DEVERIA SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE) CONFORME ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88 E TEMA Nº 368 DO STF, COM OBSERVAÇÃO DOS VALORES MENSAIS E DA TABELA PROGRESSIVA VIGENTE EM CADA MÊS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA FESP IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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