Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1090002-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - G.M.F. - F.C.P.G.P. - Vistos. Acolho os embargos declaratórios opostos às fls. 475/477 e reconheço o vício apontado, passando-se, desde logo, à análise da impugnação à estimativa de honorários periciais. Rejeito a impugnação apresentada, uma vez que os honorários periciais foram fixados com moderação e que tem por escopo remunerar dignamente o perito. Todavia, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em duas vezes. Comprove a requerida o depósito da primeira parcela no prazo de cinco dias, e a outra no mesmo dia do mês subsequente. Fls. 481/490: Indefiro o pedido de busca de extratos analíticos históricos das contas bancárias da requerida, uma vez que não cabe ao juízo avaliar se os valores foram mantidos ou como foram gastos no curso do casamento, cabendo à parte que o alegou a respectiva demonstração, para o qual concedo cinco dias. No mais, considerando a resposta disponibilizada às fls. 442/452, não se vislumbra a necessidade de expedição de novo ofício à CEF. Intime-se. - ADV: FABIANA DAS GRAÇAS ALVES (OAB 314104/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)