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TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1089956-90.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CARLA CRISTINA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429) DESPACHO Vistos, etc. 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência. 2. Citar a parte ré para, querendo, ofertar resposta no prazo legal. Eventual designação de audiência de conciliação dependerá do requerimento de ambas as partes, evitando-se o alongamento desnecessário do feito. 3. Desde já, caso necessário para localização de endereço da parte, ficam deferidas a consulta aos Sistemas Conveniados (mediante recolhimento das custas, exceto AJG), bem como à CEMIG, via intranet, devendo a Secretaria praticar todos os atos ordinatórios para promover a citação (artigo 64, IV, do Provimento 355/CGJ/2018), realizando a conclusão apenas para eventual análise de pedido de citação por edital, após certificado o esgotamento dos mecanismos e endereços disponíveis. 4. Oferecida a resposta, adotar os atos ordinatórios de impulso processual previstos no artigo 64, II e III e §1°, do Provimento 355/CGJ/2018. Intimar. Cumprir.
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