2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1089893-02.2025.8.13.0024/MG RÉU: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO MOREL LEITE (OAB SP206951) ADVOGADO(A): THIAGO DANILLO DE LIMA SCOTTI (OAB SP457054) ADVOGADO(A): BRUNO LANZA DE ABREU (OAB SP434370) DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória ajuizada por ROGERIO ANTONIO LARA em face de PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. A parte autora, no evento evento 61, DOC1, requereu a admissão de prova emprestada. Atento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte demandada a se manifestar sobre a manifestação de evento 61 e respectivos documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão de saneamento e organização do feito ou sentença, conforme o caso. P.I.