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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1089730-35.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - RODRIGO ARAUJO DE BARROS - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Vistos. Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). Esclareço que o cumprimento da decisão deve ser feito por meio de peticionamento no sistema SAJ categorizando corretamente a petição com a nomenclatura adequada, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e ferir ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), SANDRA BARBOSA WADA (OAB 177734/SP)
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