2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1089690-08.2021.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS POLO PASSIVO:FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: POLIANA LOBO E LEITE – DF29801 SENTENÇA OFÍCIO Nº 924/2026 Cuida-se de processo de execução fiscal ajuizado pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS contra FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, ambas epigrafadas, objetivando o recebimento de crédito descrito na peça inicial. A exequente juntou petição aos autos requerendo a extinção da execução, tendo em vista a quitação do débito após o ajuizamento da execução (ID 2278974198). É o breve relatório. Decido. Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, e para fins do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 2164726419) e, para tal, consulte-se o referido sistema para verificar a conta de origem do bloqueio. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 3911, para que proceda a transferência do valor à disposição judicial para a conta de origem. Confiro força de ofício a presente sentença. A sentença/ofício deverá seguir devidamente instruída com cópia do ID 2164726419. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto