Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1089686-16.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Juan Gary Javier Bartolo - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se a parte autora em sede de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, determino ainda que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma exata e precisa, quais fatos narrados nos autos que pretendem comprovar por meio de outras provas, além daquelas já apresentadas, e, uma vez indicados tais fatos, deverão apontar e justificar qual tipo de prova, especificamente, almejam produzir para a comprovação deles. Em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença. Esclareço que o cumprimento da determinação retro não deve ser realizado no sistema SAJ de forma aleatória ou sob a classificação genérica de petição intermediária ou "diversas". A juntada deverá ser categorizada corretamente sob o código "38022 - Indicação de Provas" ou o código "38028 - Manifestação sobre a contestação", a fim de otimizar a tramitação processual e os serviços da Serventia, evitando prejuízo à celeridade e ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Int. - ADV: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (OAB 3842/DF)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1089686-16.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Juan Gary Javier Bartolo - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se a parte autora em sede de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, determino ainda que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma exata e precisa, quais fatos narrados nos autos que pretendem comprovar por meio de outras provas, além daquelas já apresentadas, e, uma vez indicados tais fatos, deverão apontar e justificar qual tipo de prova, especificamente, almejam produzir para a comprovação deles. Em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença. Esclareço que o cumprimento da determinação retro não deve ser realizado no sistema SAJ de forma aleatória ou sob a classificação genérica de petição intermediária ou "diversas". A juntada deverá ser categorizada corretamente sob o código "38022 - Indicação de Provas" ou o código "38028 - Manifestação sobre a contestação", a fim de otimizar a tramitação processual e os serviços da Serventia, evitando prejuízo à celeridade e ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Int. - ADV: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE (OAB 3842/DF)