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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1089682-40.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEUTA ADVOGADO(A): THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB SP243133) ADVOGADO(A): BRUNA PARDINI SILVA (OAB SP422454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo de evento 91 para que produza seus efeitos legais, em especial o de suspender o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral até 25/11/2026, o qual deverá ser comunicado a este juízo pela parte exequente. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos 30 dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se.
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